segunda-feira, 6 de setembro de 2010

comunicado do Mestre Valdenor da Federação Paulista de Capoeira

(esclarecimento:   Para a Filhos da Corrente só poderemos comemorar a partir da publicação em DO , do qual estamos esperando anciosamente pois atuamos de forma profissional mesmo sem o reconhecimento do governo, participamos do congresso realizado no Sesc Interlagos em 2009 e ainda não tivemos noticias sobre o congresso nacional de 2010.  Ass: Magrão Capoeira)

Texto a baixo eviando por email pelo Mestre Valdenor do qual admiramos e respeitamos:
PLENÁRIAS REGIONAIS EM VÁRIOS PONTOS DO ESTADO - MESTRE VALDENOR.



Meus camaradas e amigos. Bom dia!!



Após sete anos de lutas complexas, tortuosos caminhos, viagens a Brasilia, Rio de Janeiro, Bahia,Goiás. Congressos, reuniões, ações, confusões. Criticas justas, injustas acirramento nós obtivemos uma vitória importantissima quando da sanção presidencial do estatuto da Igualdade Racial. Pois bem na esteira desta conquista fomos agraciados com mais uma. Esta é emblemática, pois foi resolução do 1º Congresso nacional de capoeira e também do 2º. O primeiro vocês sabem aconteceu em São Paulo, o 2º no RJ. Em ambos pautamos por unanimidade a luta para aprovar o projeto de lei de autoria do Dep. Arnaldo Farias de Sá, que, vou logo avisando, não pertence ao meu Partido. E isso mostra que a Capoeira não tem Partido, nem dono. Ela é plural, multifacética e incluidora e foi nesta condição que ao ser entendida pelos lideres que participaram do movimento pela regulamentação, conquistou esta importante vitória!



Hoje é lei! A profissão de Capoeirista existe legalmente em nossa patria. Tal vitoria historica e acachapante ao mesmo tempo que aumenta a nossa responsabilidade, nos abre perspectivas de futuro jamais imaginada. Por acaso teria Mestre Bimba falecido com a ausência de asistência do Estado se a profissão existisse naquela época? Claro que não. e se mesmo assim o fosse poderiam seus familiares reclamarr os seus direitos. Este exemplo é um, mas teriamos outros e varios outros, aliás muito outros para escrever aqui.

Mas o presente texto não tem esse objetivo.

A nossa finalidade aqui é conclamar a comunidade capoeirista do Brasil e de São Paulo em particular á comemorar. Comemorar e muito. Em toda as rodas de Capoeira, academias, grupos, trabalhos social, evento gigantescos ou minusculos propagar e propalar esta fantástica vitória. O mundo da Capoeira não será mais o mesmo e reitero, sem o menor medo de errar : O Brasil não será mais o mesmo!!!



O segundo motivo deste humilde escrevinhador é apelar para as conciências daqueles que dedicaram uma parte de suas vidas. Alguns até deram toda sua vida, como é o caso do Falecido camarada e amigo Mestre Formiga, Baiano, filho de Mestre Bimba, que faleceu imediatamente após o 1º Congresso Nacional de Capoeira, para proseguir com abusca da melhor forma de nos organizarmos.

Constituir Conselhos Federal e Regionais é proximo passo. Construir dialogos com outros seguimentos da sociedade Civil e através de um forum Nacional, democrático, plural e coletivo definir regras e mecanismos para que de forma madura e civilizada possamos de fato conduzir o processo irreversivél de avanço.



Avante camaradas façamos jús a nossa época. Busquemos subordinar objetivos menores e especificos, atitudes individuais e mesquinhas, práticas personalistas e desagregadora aos nobres objetivos que avida nos colocou.

Coube a nossa geração participar deste processo enfim vitorioso. Honremos nossos ancestrais e mostremos esta a altura do momento histórico vivido.

O Futuro será de luzes a escuridão ficou pra tras. Cabe-nos lutar para manter a luz acessa.



Eu tenho certeza que não envergonharemos nossos filhos e netos quando da história souberem.





Parabéns a todos e a todas.

A LUTA CONTINUA!!





J.Junior

(Pres. da AABA)

(Diretor do CCA)

Teve a honra de coordenar os Congressos Nacional de Capoeira(2003/2004/2005) com a inestimavél ajuda de todos.











Segue abaixo a integra da Lei

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI No 7.150, DE 2002

Dispõe sobre o Reconhecimento da atividade de capoeira e dá outras providências.

Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ

Relator: Deputado SANDRO MABEL

I - RELATÓRIO

Cuida-se de projeto de lei de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que reconhece como atividade profissional a prática da capoeira, em sua manifestação por meio da dança, da competição ou da luta.

Trata como atleta profissional, nos termos em que definidos na Lei Pelé, aquele que participa de eventos públicos ou privados de capoeira mediante remuneração. Impõe a inscrição dos mestres capoeiristas na Confederação Brasileira de Capoeira – CBC.

Na Justificativa, o autor relembra a história da capoeira, que remonta à época da escravidão; advoga a preservação do patrimônio cultural pátrio; lembra que a capoeira é uma atividade, também, de lazer e recreação, de maneira que deve ser deixado ao arbítrio dos praticantes a profissionalização; e defende a inscrição dos mestres na CBC a fim de que a entidade tenha o registro dos profissionais e possa verificar a sua atividade.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, por unanimidade, a proposição, nos termos do voto do Relator, Deputado Jovair Arantes.

2. Chega, enfim, o projeto a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas.

Nos termos do artigo 32, IV, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da proposição, que está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, II).

É o relatório

II - VOTO DO RELATOR

Cuida-se de matéria de evidente competência legislativa da União (CF, art. 22, I), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor (CF, art. 48, caput). A iniciativa parlamentar é legítima, calcada no que dispõe o

artigo 61 da Carta da República, não incidindo, na espécie, quaisquer das reservas à sua iniciativa, com atribuição de poderes exclusivos para tanto ao Presidente da República, aos Tribunais ou ao Ministério Público. Os requisitos constitucionais formais da proposição foram, pois, obedecidos.

Inexistem, igualmente, consideráveis afrontas aos requisitos materialmente constitucionais, inocorrendo-nos reparos significativos ao projeto de lei, no que concerne à sua constitucionalidade. Apenas o seu artigo 3.º, ao impor a inscrição dos mestres capoeiristas na Confederação Brasileira de Capoeira – CBC, uma instituição privada, cria uma indesejável reserva de mercado, conflitando com o princípio do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, inscrito nos arts. 5.º, inciso XIII e 170, parágrafo único da Constituição Federal. Por este motivo, preferimos oferecer uma emenda supressiva do referido dispositivo.

No que se refere à juridicidade, entendemos que a proposição em exame não diverge de princípios jurídicos que possam barrar a sua aprovação por esta Comissão.

Quanto à técnica legislativa, o projeto obedece às disposições da Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada 3 pela Lei Complementar n.º 107, de 26 de abril de 2001, não merecendo reparos.

Feitas essas considerações, votamos pela constitucionalidade, com emenda, juridicidade e boa técnica legislativa do PL n.º 7.150, de 2002.

Sala da Comissão, em de de 2007.

Deputado SANDRO MABEL

Relator

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