segunda-feira, 27 de junho de 2011

CONANDA ADIA CONFERENCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA 2012

O Diário Oficial da União – DOU publicou hoje a Resolução Nº 144. A Resolução modifica o RI – Regimento Interno do CONANDA – Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente em seu Inciso IV do Artigo 12. O referido inciso determinava a realização da Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a cada dois anos, logo determinava a realização da conferencia Nacional agora, em 2011.
Na prática foi adiada a conferencia Nacional. Nada obriga que os Estados membros da Federação também modifiquem seus calendários pois não há impedimentos para a manutenção nos Estados dos caledários estaduais hoje existente. Entretanto possívelmente a maioria dos Estados deve optar por acompanhar o calendário nacional.
Voce militante do Movimento de Defesa dos Humanos da Criança e do Adolescente deve estar atendo ao debate em seu Estado. È o seu Conselho Estadual que vai tornar necessário ou não que em sua cidade o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente modifique sua agenda. Lembrando sempre que o município tem automomia para realizar suas conferencias sempres que a realidade local assim o determinar.


RESOLUÇÃO No- 144, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 192ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º - Alterar o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - convocar, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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